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Trabalhar durante auxílio-doença pode gerar justa causa, diz Justiça

Justiça do Trabalho manteve justa causa de empregado que atuou em outra empresa enquanto recebia auxílio-doença do INSS. Entenda o que muda na prática.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho voltou a acender um alerta importante para quem está afastado do serviço recebendo auxílio-doença do INSS: exercer atividade remunerada em outra empresa durante o período de benefício pode custar o emprego — e, pior, custar o emprego por justa causa, sem direito às verbas rescisórias completas. A sentença, assinada pela juíza Mariana Nascimento Ferreira, manteve a demissão de um trabalhador que, enquanto estava com o contrato suspenso por incapacidade temporária, foi flagrado prestando serviços a outro empregador.

O caso reabre uma dúvida antiga entre trabalhadores CLT: o que é permitido e o que é proibido durante o afastamento pelo INSS? Muita gente acredita que, por não estar recebendo salário da empresa original, poderia complementar a renda em outro lugar. A leitura do Judiciário, porém, vai em outra direção — e é sobre isso que este texto se aprofunda, explicando o que ficou decidido, por que a conduta é considerada grave e como o trabalhador deve se comportar durante o benefício para não perder direitos.

O que a Justiça decidiu sobre trabalhar durante o auxílio-doença

Na decisão em questão, a magistrada entendeu que o empregado que se afasta por incapacidade e passa a trabalhar em outro local durante o período do benefício quebra a confiança que sustenta o contrato de trabalho. Isso porque o auxílio-doença — hoje oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária — pressupõe que a pessoa esteja sem condições de exercer sua atividade profissional. Se ela consegue trabalhar em outra empresa, a premissa que justificou o afastamento cai por terra.

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A sentença considerou que essa conduta configura ato de improbidade e desídia, hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justa causa para demissão. Na prática, isso significa que o empregador não precisa pagar aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais nem 13º proporcional — o trabalhador sai apenas com o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

O ponto central do raciocínio jurídico é este: o contrato de trabalho fica suspenso durante o auxílio-doença, mas isso não significa que ele deixa de existir. Continuam valendo deveres básicos como lealdade, boa-fé e a proibição de concorrência desleal ou de conduta incompatível com o estado de saúde alegado. Trabalhar em outra empresa nesse período viola frontalmente esses deveres.

Por que o auxílio-doença do INSS impede exercer outra atividade remunerada

O auxílio por incapacidade temporária é concedido pelo INSS justamente quando a perícia médica reconhece que o segurado não tem condições de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A partir do 16º dia, quem passa a pagar o benefício é o INSS, e o contrato com a empresa fica suspenso — ou seja, o empregado não recebe salário, mas mantém o vínculo.

A lógica do benefício é clara: ele existe para substituir a renda de quem, por motivo de saúde, está impedido de exercer sua função. Se o mesmo trabalhador que alega estar incapacitado consegue exercer outra atividade remunerada em paralelo, três problemas graves aparecem ao mesmo tempo:

  • Fraude contra o INSS. O benefício está sendo pago para alguém que, na prática, tem capacidade laboral. Isso pode gerar obrigação de devolver os valores recebidos e, em casos mais graves, responder criminalmente por estelionato previdenciário.
  • Descumprimento do dever com a empresa. O empregador está sustentando o vínculo, mantendo o posto de trabalho e, muitas vezes, arcando com contribuições, enquanto o funcionário está gerando receita para um concorrente ou terceiro.
  • Prejuízo à própria recuperação. Se o trabalhador realmente estiver doente, exercer outra atividade tende a agravar o quadro e atrasar a volta ao trabalho.

Por isso, o entendimento predominante nos tribunais é que trabalhar durante o auxílio-doença não é apenas uma "esperteza" — é uma violação séria do contrato, com potencial de gerar tanto a demissão por justa causa quanto o cancelamento do benefício pelo INSS.

Quando essa conduta configura justa causa pela CLT

A CLT lista, no artigo 482, as situações que autorizam a dispensa por justa causa. Em casos de trabalho paralelo durante o auxílio-doença, três hipóteses costumam ser aplicadas pelos juízes:

Improbidade (alínea "a"). Ocorre quando o empregado age com desonestidade em relação ao emprego. Receber benefício alegando incapacidade e, ao mesmo tempo, prestar serviços a outra empresa é considerado, pela jurisprudência trabalhista, uma forma clara de má-fé.

Desídia (alínea "e"). É a negligência com o próprio trabalho. Prolongar o afastamento ao trabalhar em outro lugar — em vez de se dedicar à recuperação — é interpretado como descaso com a função original.

Concorrência ou negociação por conta própria sem autorização (alínea "c"). Se o serviço prestado durante o afastamento é para um concorrente do empregador ou para o próprio empregado como autônomo em atividade semelhante, essa alínea também pode ser aplicada.

Para que a justa causa seja mantida em juízo, geralmente a empresa precisa apresentar provas concretas do trabalho paralelo — fotos, testemunhos, publicações em redes sociais, contratos, recibos, registros em carteira de outra empresa, comprovantes de MEI ativo com movimentação, entre outros. Não basta a suspeita: é preciso demonstrar que houve exercício efetivo de atividade remunerada durante o período do benefício.

Outro ponto importante: a punição precisa ser imediata. Se a empresa descobre a irregularidade e demora meses para agir, o Judiciário pode entender que houve perdão tácito e reverter a justa causa para dispensa sem justa causa, obrigando ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

O que o trabalhador afastado pode e não pode fazer

A dúvida mais comum de quem está em auxílio-doença é sobre o que exatamente é permitido no dia a dia. Vamos aos pontos práticos:

Não pode:

  • Trabalhar com carteira assinada em outra empresa.
  • Prestar serviços como autônomo, MEI ou pessoa jurídica na mesma área em que atua.
  • Realizar atividades incompatíveis com a doença que motivou o afastamento (por exemplo, alguém afastado por lesão no ombro fazendo trabalhos manuais pesados por conta própria).
  • Abrir empresa e exercer efetivamente a atividade durante o benefício.

Pode, em regra:

  • Fazer os tratamentos, exames e fisioterapia recomendados.
  • Continuar administrando bens próprios (por exemplo, receber aluguel de imóvel já existente), desde que isso não configure atividade laboral.
  • Estudar, participar de cursos e capacitações compatíveis com o estado de saúde.
  • Realizar atividades voluntárias leves, sem remuneração, dependendo do quadro clínico.

Outra recomendação essencial é comparecer a todas as perícias marcadas pelo INSS. Faltar à perícia de prorrogação é uma das principais causas de cessação do benefício. Também é importante guardar laudos, receitas e relatórios médicos que comprovem a real incapacidade — esse material pode ser decisivo tanto para manter o benefício quanto para se defender de uma eventual acusação da empresa.

Quem tem dúvida sobre uma situação específica — por exemplo, se pode continuar tocando um pequeno negócio da família durante o afastamento — deve procurar orientação de um advogado trabalhista antes de agir. O custo de uma consulta é infinitamente menor do que o de perder o emprego por justa causa e ainda ter que devolver benefícios ao INSS.

O que fazer se você já foi demitido por justa causa nessa situação

Se a demissão por justa causa já aconteceu, o caminho é buscar imediatamente um advogado de confiança e reunir todas as provas de que a atividade paralela, se existiu, não configurou trabalho no sentido jurídico — ou de que a empresa demorou demais para agir e houve perdão tácito.

Em muitos casos, a Justiça do Trabalho reverte a justa causa quando:

  • A empresa não consegue provar de forma robusta o trabalho paralelo.
  • A atividade exercida era compatível com a limitação médica.
  • Houve demora injustificada entre a descoberta e a aplicação da penalidade.
  • A punição aplicada foi desproporcional ao caso concreto, sem gradação anterior.

A reversão da justa causa faz com que o trabalhador tenha direito a todas as verbas rescisórias normais: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos), férias e 13º proporcionais. Por isso, mesmo diante de uma demissão dura, vale avaliar tecnicamente as chances de reversão.

Conclusão: o recado da decisão para quem recebe auxílio-doença

A decisão da juíza Mariana Nascimento Ferreira reforça um recado que vem sendo repetido pela Justiça do Trabalho: o auxílio-doença do INSS não é uma "pausa remunerada" para tocar outros trabalhos — é um benefício destinado exclusivamente a quem está incapacitado para exercer sua atividade. Usar esse período para trabalhar em outra empresa expõe o segurado a três riscos simultâneos: perder o emprego por justa causa, ter que devolver valores ao INSS e ainda responder por fraude previdenciária.

O caminho seguro é claro: durante o afastamento, foque na recuperação, cumpra as orientações médicas, compareça às perícias e evite qualquer atividade remunerada, mesmo informal. Se surgir necessidade financeira urgente, converse antes com um advogado trabalhista ou com o setor de RH da empresa para entender as alternativas legais — que existem, mas não passam por trabalhar escondido em paralelo.

O próximo passo prático de quem está em auxílio-doença hoje é simples: revise seus documentos médicos, confirme a data da próxima perícia do INSS e organize a rotina para dedicar esse tempo à saúde. É a forma mais segura de proteger tanto o benefício quanto o vínculo empregatício.

Referências

  • Consultor Jurídico (Conjur) — matéria sobre a decisão da juíza Mariana Nascimento Ferreira que manteve justa causa de empregado que atuou em outra empresa durante o auxílio-doença.

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