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STJ: consignado com analfabeto exige formalidades ou é nulo

Entenda por que a Justiça vem anulando contratos de consignado assinados por aposentados analfabetos sem procuração pública ou assinatura a rogo.

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o empréstimo consignado contratado por pessoa analfabeta só é juridicamente válido quando cumpridas formalidades específicas de proteção previstas em lei. Fora dessas condições, o contrato pode ser declarado nulo — e o aposentado ou pensionista tem direito de reaver descontos indevidos que já tenham sido feitos na sua folha de pagamento do INSS.

A decisão é especialmente relevante para o público que mais contrata consignado no país: aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS com baixa escolaridade, muitas vezes atendidos por correspondentes bancários fora de agências, por telefone ou por atendimento em domicílio. Nestes cenários, é comum que a assinatura do contrato seja substituída por uma simples digital, sem qualquer acompanhamento formal — prática que, à luz do entendimento do STJ, tende a ser considerada irregular.

A seguir, você entende em detalhe o que a Corte decidiu, quais formalidades a lei exige, como reconhecer um contrato viciado e o que fazer para pedir a anulação e a devolução dos descontos.

O que o STJ decidiu sobre consignado com analfabeto

A orientação consolidada pelo STJ é que a pessoa analfabeta é juridicamente capaz de contratar, mas precisa de proteção reforçada por não conseguir ler nem conferir, por si só, os termos daquilo que está assinando. Por isso, para que um contrato de empréstimo consignado firmado por analfabeto seja considerado válido, ele deve observar uma das formas legais de manifestação de vontade previstas para essa situação — e não apenas a coleta da impressão digital do titular do benefício.

Na prática, isso significa que o contrato bancário assinado apenas com a digital do aposentado analfabeto, sem qualquer formalidade adicional, tende a ser considerado nulo. A nulidade não depende de o consumidor provar que foi enganado: basta demonstrar que ele é analfabeto e que as exigências formais não foram cumpridas. Reconhecida a nulidade, o efeito é a devolução dos valores descontados do benefício, nos moldes definidos judicialmente.

Esse entendimento tem impacto direto sobre milhões de contratos ativos, já que o consignado do INSS é hoje um dos produtos financeiros mais oferecidos ao aposentado brasileiro, com desconto direto na folha de pagamento do benefício e taxas mais baixas justamente porque o risco de inadimplência é mínimo.

Como o produto envolve desconto automático no rendimento mensal — muitas vezes por até 108 meses, no caso do consignado do INSS —, um contrato assinado sem as devidas cautelas compromete por anos a renda de uma família inteira.

Quais formalidades a lei exige nesses contratos

O ponto central da discussão está na forma pela qual a pessoa analfabeta manifesta sua vontade em um contrato bancário. A jurisprudência do STJ reconhece, em linhas gerais, três caminhos aceitos para dar validade ao negócio:

  1. Procuração pública outorgada em cartório, na qual o analfabeto constitui alguém de sua confiança para assinar o contrato em seu nome, com fé pública do tabelião;
  2. Escritura pública do próprio contrato, lavrada em cartório, com leitura em voz alta do teor e coleta da vontade do contratante perante o tabelião;
  3. Assinatura a rogo, acompanhada de duas testemunhas, quando alguém assina pelo analfabeto a pedido dele, com o instrumento sendo lido em voz alta antes da manifestação de vontade.

Quando o banco ou o correspondente bancário apenas colhe a impressão digital do aposentado — sem procuração pública, sem escritura pública e sem o rito da assinatura a rogo com testemunhas — o STJ tende a considerar que a manifestação de vontade não está adequadamente formalizada, o que abre caminho para a nulidade.

É importante entender por que a lei é rigorosa nesse ponto. A digital, por si só, não garante que o contratante compreendeu o que estava contratando: valor liberado, número de parcelas, taxa de juros mensal, custo efetivo total, seguros embutidos e, no caso do INSS, se o produto era realmente um empréstimo consignado ou algum tipo de cartão consignado (RMC ou RCC), que têm lógica completamente diferente.

Em contratos com pessoa analfabeta, o formalismo funciona como uma trava contra a contratação enganosa.

Por que a nulidade protege o consumidor analfabeto

O empréstimo consignado tem uma característica que o diferencia de qualquer outro crédito: o desconto é feito direto na folha do benefício do INSS, antes mesmo de o dinheiro chegar à conta do aposentado. Isso significa que, uma vez contratado, o desconto começa a acontecer todos os meses de forma automática, sem depender de ação do beneficiário. Para reverter, é preciso agir judicialmente ou administrativamente.

Quando o STJ afirma que a ausência das formalidades gera nulidade do contrato, e não apenas anulabilidade, o efeito jurídico é muito mais forte. Nulidade significa que o contrato é tratado como se nunca tivesse produzido efeitos válidos. Na prática, isso costuma se traduzir em três consequências principais para o beneficiário:

  • Cessação dos descontos na folha do benefício assim que a decisão judicial reconhece o vício;
  • Devolução dos valores já descontados, na forma que o juiz determinar (podendo ser em dobro, quando reconhecida a má-fé, ou de forma simples, conforme a análise do caso);
  • Em muitas situações, indenização por dano moral, quando comprovado que o desconto afetou a subsistência do aposentado ou de sua família.

Esse regime jurídico existe porque a lei brasileira reconhece que o analfabetismo funcional e o analfabetismo pleno colocam o consumidor em situação de vulnerabilidade agravada. Ele não está apenas na condição de leigo em finanças — está impossibilitado de conferir aquilo que assina. Cabe ao banco, portanto, adotar as cautelas necessárias antes de aceitar a contratação, sob pena de assumir o risco de perder o negócio inteiro.

Como identificar um contrato de consignado irregular

Antes de discutir judicialmente, é útil saber reconhecer os sinais de que um contrato de consignado envolvendo pessoa analfabeta pode ter sido firmado de forma irregular. Alguns pontos merecem atenção especial da família e do próprio beneficiário:

1. Assinatura substituída apenas por digital, sem testemunhas identificadas. Se no contrato aparece somente a impressão digital do aposentado e não há duas testemunhas qualificadas (com nome completo, CPF e assinatura) nem procuração pública anexa, há forte indício de vício formal.

2. Ausência de procuração pública ou de escritura pública em cartório. Nos casos em que o contrato é longo, com valor elevado e prazo estendido — no consignado do INSS o prazo pode chegar a 108 meses [REG] —, a formalização em cartório ganha ainda mais peso como garantia de que a vontade foi manifestada de forma consciente.

3. Contratação por telefone, WhatsApp ou visita domiciliar sem que o beneficiário tenha recebido cópia física e explicações claras sobre valor liberado, número de parcelas, taxa e custo total. O beneficiário analfabeto tem direito de ter o contrato lido em voz alta antes de manifestar sua vontade.

4. Confusão entre empréstimo consignado e cartão consignado. No INSS existem três produtos que consomem a margem consignável: o empréstimo consignado tradicional (limitado a 35% do benefício), o cartão de crédito consignado — RMC (5%) — e o cartão de benefício consignado — RCC (5%) [REG]. É extremamente comum o beneficiário achar que contratou um empréstimo e, na verdade, ter assinado um cartão, cujo desconto mensal mínimo praticamente nunca quita a dívida. Se a pessoa é analfabeta, essa confusão é ainda mais provável — e reforça o argumento de nulidade.

5. Descontos que o beneficiário não reconhece no extrato do INSS. Um passo simples e gratuito é conferir o extrato de empréstimos consignados diretamente no aplicativo Meu INSS ou solicitando o Histórico de Consignações (HISCON). Ali aparecem todos os contratos ativos, o banco responsável, o valor da parcela e o prazo. Qualquer contrato desconhecido é motivo para agir imediatamente.

Direitos do beneficiário do INSS analfabeto na hora de contratar

Mesmo com toda a atenção regulatória, a melhor defesa continua sendo a prevenção. O beneficiário do INSS — especialmente o analfabeto ou o idoso com dificuldade de leitura — tem alguns direitos que precisam ser respeitados por qualquer instituição financeira ou correspondente bancário no momento da oferta e da assinatura do contrato:

  • Direito à informação clara sobre valor liberado, número e valor exato das parcelas, taxa de juros mensal, taxa de juros anual e Custo Efetivo Total (CET);
  • Direito de saber qual produto está sendo contratado: empréstimo consignado, cartão RMC ou cartão RCC. São produtos distintos, com lógicas diferentes de amortização;
  • Direito à leitura em voz alta do contrato por pessoa de confiança, na presença de testemunhas, antes de qualquer assinatura ou coleta de digital;
  • Direito de recusar a contratação a qualquer momento antes da liberação do valor, sem qualquer cobrança;
  • Direito de arrependimento dentro do prazo legal a partir da assinatura, com devolução do valor recebido e cancelamento do contrato;
  • Direito de conferir a margem consignável disponível antes de contratar. No INSS, a margem total é de 45% do valor do benefício, dividida em três fatias fixas: 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão RMC e 5% para cartão RCC [REG]. Quem não usa os cartões continua limitado a 35% no empréstimo — os 10% dos cartões não migram para o empréstimo [REG].

O papel da família é decisivo. Filhos, netos e cuidadores devem acompanhar qualquer proposta de crédito feita a um aposentado analfabeto — de preferência exigindo que a formalização aconteça em cartório, com procuração pública ou escritura pública, para eliminar de saída qualquer discussão futura sobre validade.

Como pedir a anulação e a devolução dos descontos

Quando o contrato já foi assinado e os descontos já começaram, o beneficiário analfabeto — ou sua família — pode buscar a anulação por duas vias principais: administrativa e judicial.

Via administrativa. O primeiro passo é registrar reclamação formal junto ao banco responsável pelo contrato, exigindo cópia integral do instrumento, comprovação das formalidades legais (procuração pública, escritura pública ou assinatura a rogo com testemunhas) e detalhamento de todos os descontos já realizados. Sem resposta satisfatória, cabe reclamação no Banco Central por meio do canal de registros de reclamações e também no Procon. Paralelamente, é possível contestar o contrato diretamente no INSS, solicitando a suspensão dos descontos enquanto se discute a validade.

Via judicial. É o caminho mais efetivo quando o banco se recusa a cancelar. A ação normalmente pede:

  • Declaração de nulidade do contrato, com base no entendimento do STJ sobre a necessidade de formalidades específicas quando o contratante é analfabeto;
  • Suspensão imediata dos descontos no benefício, por meio de tutela de urgência;
  • Devolução dos valores descontados, na forma simples ou em dobro conforme o caso;
  • Indenização por dano moral, quando o comprometimento da renda tiver causado prejuízo à subsistência do beneficiário.

O aposentado que tem baixa renda pode buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública do seu estado ou em núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito. Também é possível procurar um advogado particular; nesse caso, a maioria trabalha com honorários condicionados ao êxito da ação, o que reduz o custo inicial.

Um cuidado importante: guardar todos os documentos. Isso inclui o extrato do INSS mostrando os descontos, cópia do contrato (quando disponível), qualquer gravação de ligação com o banco, mensagens de WhatsApp da oferta, comprovante do valor eventualmente recebido em conta e, se possível, uma declaração de próprio punho ou testemunhal atestando que a pessoa é analfabeta e não teve o contrato lido em voz alta antes de assinar. Esse conjunto probatório aumenta muito as chances de sucesso na anulação.

O que muda daqui para a frente

O impacto para bancos e beneficiários

A orientação firmada pelo STJ tem duplo efeito prático. De um lado, obriga bancos e correspondentes bancários a rever seus procedimentos de contratação junto ao público analfabeto, sob pena de ver contratos anulados em massa e ser condenado a devolver os valores descontados. De outro, fortalece o argumento jurídico dos beneficiários do INSS que já vinham questionando contratos assinados apenas com digital, sem qualquer formalidade extra.

Para o aposentado, a mensagem é objetiva: não existe empréstimo consignado válido só pela digital quando o contratante é analfabeto. É preciso procuração pública, escritura pública ou assinatura a rogo com duas testemunhas, sempre acompanhadas de leitura em voz alta do teor. Sem isso, o contrato é frágil e pode ser desfeito.

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, o próximo passo é claro: acesse o Meu INSS, retire o extrato de consignações, identifique os contratos em nome do beneficiário e, para cada um deles, cobre do banco a cópia integral e a comprovação das formalidades exigidas. Se qualquer uma faltar, procure a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para pleitear a nulidade e a devolução dos descontos indevidos. É um direito assegurado pela jurisprudência do STJ — e ele existe justamente para impedir que a vulnerabilidade de quem não sabe ler seja transformada em prejuízo mensal na folha do benefício.

Referências

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência consolidada sobre validade de contratos firmados por pessoa analfabeta
  • Código Civil — Lei nº 10.406/2002, arts. 215 e 595 (escritura pública e assinatura a rogo)
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de margem consignável do benefício (35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC)

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