Regras do BC para publicidade de empréstimo: o que muda
Transparência no CET, fim de ofertas enganosas e mais clareza sobre o custo total passam a nortear a comunicação das instituições financeiras com o consumidor.
Uche Ochôa
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O Banco Central passou a exigir destaque obrigatório do Custo Efetivo Total (CET) em qualquer peça publicitária de crédito, no mesmo tamanho da taxa anunciada.
- Ficam vedadas ofertas que destacam só o valor da parcela, usam expressões vagas como 'menores taxas do mercado' ou confundem crédito com benefício.
- Em 2026, o consignado do INSS tem margem total de 45% (35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC) e prazo de 108 meses; o consignado CLT tem 35% de margem e prazo de 96 meses.
- BPC/LOAS pode contratar consignado por lei, mas a oferta comercial está reduzida diante do alto volume de revisões e cessações desse benefício.
Contratar um empréstimo nunca foi uma decisão simples. Entre promessas de parcela baixa, anúncios de taxa 'a partir de' e letras miúdas que ninguém lê, o consumidor costuma descobrir o custo real da dívida só depois de assinar. É justamente esse cenário que o Banco Central vem tentando mudar com as atualizações recentes nas regras de oferta e publicidade de crédito. A ideia é obrigar bancos, financeiras e fintechs a mostrarem, de forma clara e padronizada, quanto o empréstimo realmente custa — antes de o cliente fechar negócio.
Se você pretende contratar consignado, empréstimo pessoal, financiamento ou pedir um limite emergencial no cartão, este guia reúne o que precisa saber: o que mudou na publicidade de empréstimos, como identificar uma oferta transparente, o que o Banco Central passou a exigir das instituições e como comparar diferentes linhas de crédito sem cair em propaganda enganosa.
O que mudou nas regras do Banco Central sobre publicidade de empréstimo
A preocupação do regulador parte de um diagnóstico simples: boa parte do superendividamento no Brasil começa em uma oferta mal comunicada. O consumidor vê um anúncio com parcela 'a partir de R$ 99', liga, contrata e só vai entender o custo total meses depois, quando percebe que pagou mais que o dobro do valor pedido. Para combater isso, o Banco Central vem reforçando um conjunto de regras sobre como instituições financeiras podem — e como não podem — anunciar crédito.
Quanto custa na prática? Você pode conferir a sua condição no simulador do consignado CLT antes de decidir — a consulta é gratuita e sem compromisso.
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Em linhas gerais, as novas exigências se concentram em três pontos: destaque obrigatório do Custo Efetivo Total (CET), proibição de informações que induzam o cliente ao erro e padronização mínima sobre o que precisa estar visível em qualquer peça publicitária, seja em um banner na internet, em um comercial de TV ou em uma mensagem de aplicativo. A data exata de entrada em vigor de cada ponto e o número da resolução que consolida essas mudanças seguem como.
O objetivo prático é fazer com que a propaganda de empréstimo deixe de ser um gatilho emocional ('contrate em 3 minutos', 'dinheiro na conta hoje') e passe a ser uma peça de informação. Em outras palavras: a instituição ainda pode anunciar, mas precisa dizer, no mesmo espaço, o que vai cobrar.
Como as novas regras do Banco Central protegem quem contrata crédito
Quando a publicidade é padronizada, o consumidor consegue comparar. E, quando compara, o custo médio das operações tende a cair, porque as instituições passam a disputar o cliente pelo preço, e não pelo marketing. Essa é a lógica central da atuação do Banco Central sobre a oferta de crédito.
Na prática, três proteções ficam mais evidentes para quem contrata empréstimo:
- Direito de saber o custo total antes de assinar. O CET precisa aparecer com o mesmo destaque das demais condições — não pode estar escondido em letras miúdas, nota de rodapé ou segunda tela.
- Direito de comparar linhas diferentes com informação equivalente. Dois anúncios de empréstimo devem informar os mesmos elementos mínimos (taxa, CET, prazo, valor da parcela), para que o consumidor não precise 'adivinhar' qual é mais barato.
- Direito a uma oferta compatível com o perfil. Ofertas agressivas direcionadas a grupos vulneráveis — como aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais — passam a ter restrições adicionais, especialmente quando envolvem assédio comercial.
Esse último ponto conecta-se diretamente ao debate sobre superendividamento. Nos últimos anos, o Brasil incorporou à legislação de defesa do consumidor o conceito de 'crédito responsável', e as novas diretrizes do Banco Central caminham no mesmo sentido: a instituição não pode empurrar crédito para quem já está em situação financeira comprometida.
CET, taxa de juros e o que precisa aparecer na oferta de empréstimo
A maior fonte de confusão em qualquer contrato de empréstimo é a diferença entre taxa de juros nominal e Custo Efetivo Total. Boa parte dos anúncios destaca a taxa 'a partir de X% ao mês', mas o que vai sair do bolso do cliente é o CET — que inclui, além dos juros, tarifas, impostos (como IOF), seguros atrelados e eventuais custos administrativos.
As regras do Banco Central sobre publicidade de crédito reforçam que o CET precisa ser informado de maneira clara, visível e no mesmo destaque da taxa de juros divulgada. Na prática, isso significa que um banner não pode mais anunciar '1,9% ao mês' em letras garrafais e esconder o CET em uma observação quase ilegível no canto da tela.
Além do CET, uma oferta minimamente adequada precisa trazer:
- Taxa de juros efetiva (ao mês e ao ano), e não apenas a 'a partir de';
- Prazo máximo da operação;
- Valor total a ser pago ao final do contrato, somando todas as parcelas;
- Condições para obter aquela taxa anunciada (por exemplo, se é válida apenas para quem recebe salário na instituição ou tem relacionamento prévio);
- Identificação clara da instituição responsável pela operação, inclusive quando a oferta é feita por correspondente bancário ou plataforma digital.
O detalhamento exato dessas obrigações — por exemplo, o tamanho mínimo da fonte do CET em relação ao restante do anúncio — está entre os pontos regulamentares específicos que seguem como.
Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. ago/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.
Publicidade enganosa de empréstimo: o que o Banco Central passou a proibir
Além de exigir o que deve aparecer, as regras também delimitam o que não pode. A lista de práticas vedadas tem como fio condutor um princípio simples: a oferta não pode induzir o consumidor a uma falsa percepção sobre o custo, o risco ou a facilidade da contratação.
Entre as práticas que ficam no radar do regulador estão:
- Anúncios que destacam apenas o valor da parcela, sem informar o custo total do crédito. Prometer 'parcelas de R$ 150' sem dizer que o cliente pagará isso por 84 meses esconde justamente o que importa: o quanto ele vai desembolsar no fim.
- Expressões vagas ou imprecisas sobre juros, como 'as menores taxas do mercado', 'crédito sem juros' ou 'aprovado na hora, sem análise'. Qualquer afirmação assim precisa ter respaldo verificável.
- Ofertas condicionadas que não deixam clara a condição. Se a taxa anunciada só vale para quem contrata um seguro junto, isso precisa estar visível na mesma peça.
- Mensagens que confundem crédito com benefício. Dizer que o cliente 'liberou' um valor, 'ganhou' um limite ou 'tem dinheiro disponível' no aplicativo, quando na verdade se trata de um empréstimo que gera dívida.
- Pressão comercial excessiva, especialmente por telefone e mensagens, oferecendo crédito a aposentados, pensionistas e beneficiários que não solicitaram contato prévio.
Esse último ponto é especialmente relevante no caso do consignado do INSS, modalidade historicamente associada ao assédio telefônico. Mesmo que a modalidade continue vantajosa em taxa, a forma como ela é oferecida ao idoso passou a ser objeto de atenção específica.
Comparativo: consignado, empréstimo pessoal e cartão de crédito à luz das novas regras
Como o próprio objetivo das novas regras é permitir ao consumidor comparar, vale aplicar a lógica a três das linhas mais procuradas por quem precisa de dinheiro no curto prazo.
Empréstimo consignado do INSS. Destinado a aposentados e pensionistas, é tradicionalmente a linha de crédito pessoal mais barata do país, porque o desconto é feito direto no benefício, o que reduz o risco para a instituição. Conforme as regras do INSS vigentes em 2026, o prazo máximo é de 108 meses e a margem consignável total é de 45% do benefício, dividida em três fatias de destinação fixa: 35% para o empréstimo consignado em si, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício consignado (RCC) [REG]. Quem não usa os cartões continua limitado aos 35% no empréstimo — as fatias de cartão não migram.
O vencimento da primeira parcela pode chegar a 90 dias após a contratação [REG]. Nas novas regras de publicidade, qualquer anúncio dessa modalidade precisa deixar claro CET, prazo e o fato de que a parcela será descontada diretamente do benefício.
Empréstimo consignado CLT (trabalhador com carteira assinada). Também desconta a parcela diretamente da folha. O prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, hoje totalmente destinada ao empréstimo, já que não existe cartão consignado nessa modalidade [REG]. É uma linha competitiva, mas ainda menos popular que o consignado INSS, em parte por falhas de comunicação que as novas diretrizes do Banco Central tentam corrigir.
Empréstimo pessoal não consignado. Oferecido pela maioria dos bancos e fintechs, não exige vínculo com folha de pagamento, mas cobra taxas maiores porque o risco de inadimplência é maior. É nesse campo que a propaganda tende a ser mais agressiva, com ofertas 'pré-aprovadas' no aplicativo. Com as novas regras, essas ofertas precisarão trazer CET, condições e valor total do contrato na mesma tela em que o cliente aceita.
Cartão de crédito e rotativo. Costuma ser a linha mais cara do mercado. O Banco Central tem apertado tanto o rotativo quanto a forma como ele é anunciado — a ideia é que o consumidor entenda, antes de pagar apenas o valor mínimo da fatura, o que isso significa em termos de juros acumulados.
Quando colocamos as quatro linhas lado a lado, com informação padronizada, fica evidente por que a transparência da publicidade importa: a diferença de custo entre uma e outra pode ser de várias vezes.
BPC/LOAS e empréstimo consignado: o que muda com as novas regras
Uma dúvida comum entre leitores de baixa renda é se o beneficiário do BPC/LOAS pode contratar empréstimo consignado. A resposta precisa ser dada com cuidado para não repetir informação errada que circula por aí.
Do ponto de vista legal, o BPC/LOAS — benefício assistencial pago pelo INSS a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência — pode, sim, ser usado para contratação de empréstimo consignado. Não há vedação na lei [REG]. Portanto, afirmar categoricamente que 'quem recebe BPC não pode fazer consignado' é incorreto.
O que acontece na prática, em 2026, é outra coisa: diante do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta dessa modalidade. Ou seja, embora a lei permita, a disponibilidade comercial está reduzida no momento [REG]. As novas regras de publicidade do Banco Central ajudam exatamente nesses casos: evitam que uma instituição anuncie 'consignado para BPC aprovado na hora' quando, na realidade, a chance concreta de contratação é pequena.
Como se proteger ao contratar um empréstimo mesmo com as novas regras
Mudança regulatória é importante, mas não substitui a atenção do consumidor. Mesmo com as novas exigências do Banco Central em vigor, algumas práticas continuam sendo a melhor defesa de quem vai contratar crédito:
- Nunca contrate com base apenas no valor da parcela. Pergunte sempre o CET, o valor total pago ao final e o prazo. Se a oferta esconder esses dados, procure outra instituição.
- Compare pelo menos três propostas. Com as regras de padronização, essa comparação tende a ficar mais simples. Use simuladores oficiais e peça a proposta por escrito.
- Desconfie de ofertas feitas por telefone sem solicitação prévia. O assédio comercial é justamente uma das práticas que o regulador vem combatendo.
- Confirme se quem oferece o crédito é uma instituição autorizada pelo Banco Central. Correspondentes bancários e plataformas digitais são permitidos, mas sempre atuam em nome de uma instituição regulada — essa informação precisa estar visível na oferta.
- Leia o contrato antes de assinar, especialmente a parte sobre seguros embutidos e tarifas. Muitos aumentos silenciosos do CET vêm desses componentes.
- Em caso de dúvida ou abuso, registre reclamação nos canais oficiais. O Banco Central mantém sistema de registro de reclamações contra instituições financeiras, e cada registro ajuda a mapear práticas abusivas.
O que esperar daqui para frente
As mudanças nas regras de oferta e publicidade de empréstimo fazem parte de um movimento mais amplo do Banco Central para tornar o mercado de crédito mais transparente e menos predatório. A tendência é que, nos próximos meses, outras instruções complementem o que já foi publicado, especialmente em temas como ofertas automatizadas em aplicativos, uso de dados do Open Finance para pré-aprovação e padronização das simulações feitas em canais digitais. Os prazos exatos dessas próximas etapas regulatórias seguem como.
Para o consumidor, a leitura prática é direta: contratar empréstimo continua sendo uma decisão séria, mas agora com mais ferramentas para comparar e menos espaço para ser enganado. Se você está pensando em pegar crédito nos próximos meses — seja um consignado para quitar dívida mais cara, seja um empréstimo pessoal para uma emergência —, use as novas regras a seu favor: exija o CET, compare pelo menos três ofertas e nunca assine nada sob pressão. A regulação é um ponto de partida; o cuidado é o que fecha o acordo em bons termos.
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Referências
- Banco Central do Brasil — regras de oferta e publicidade de produtos e serviços de crédito
- INSS — regras do crédito consignado a beneficiários (margem consignável, prazos e carência vigentes em 2026)
- Lei nº 14.181/2021 — Lei do Superendividamento e dever de informação no crédito ao consumidor
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