Rotativo do cartão sobe a 449,4% ao ano em agosto/2026
Taxa do crédito rotativo divulgada pelo Banco Central voltou a subir e escancarou a diferença de custo para quem tem acesso ao consignado do INSS ou da CLT.
Uche Ochôa
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A taxa média do crédito rotativo do cartão atingiu 449,4% ao ano em agosto de 2026, segundo o Banco Central.
- O consignado do INSS tem margem total de 45% do benefício e prazo máximo de 108 meses; o consignado da CLT permite comprometer 35% do salário em até 96 meses.
- A MP 1.355/2026 reduziu a margem do INSS para 40% entre maio e agosto, mas caducou em 31 de agosto e o teto voltou a 45% a partir de 2 de setembro.
- Trocar dívida do cartão por consignado só reduz o custo total se o cartão deixar de ser usado como crédito recorrente.
A taxa média do crédito rotativo do cartão de crédito subiu novamente em agosto de 2026. A taxa média do crédito rotativo — aquele que incide quando o consumidor paga só uma parte da fatura e rola o restante para o mês seguinte — chegou a 449,4% ao ano, segundo as estatísticas de crédito divulgadas pelo Banco Central. É um patamar que, na prática, mais do que quintuplica a dívida em doze meses e coloca o rotativo, de novo, como a modalidade mais cara oferecida ao consumidor pessoa física no país.
Para o trabalhador CLT, o aposentado e o pensionista do INSS, esse número tem um efeito direto: qualquer dívida que esteja no cartão custa, hoje, muitas vezes mais do que a mesma dívida transferida para um empréstimo consignado.
A seguir, explicamos o que mudou nos juros em agosto, por que o rotativo dispara com tanta facilidade, quanto o consignado costuma cobrar em comparação e em que situações vale — ou não vale — trocar uma dívida cara pela folha de pagamento ou pelo benefício do INSS.
Quanto custa na prática? Você pode conferir a sua condição no simulador do consignado CLT antes de decidir — a consulta é gratuita e sem compromisso.
Sethi Sociedade de Crédito Direto S.A. · CNPJ 50.946.592/0001-07 · autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Médias de mercado — Banco Central do Brasil, taxa média de juros de pessoa física com recursos livres (séries SGS 20742, 20741 e 22022), ref. jul/2026, convertida de % ao ano para a taxa mensal equivalente.
Rotativo do cartão em agosto: o que os dados do Banco Central mostram
A divulgação mensal de estatísticas monetárias e de crédito do Banco Central trouxe o rotativo do cartão de crédito a 449,4% ao ano em agosto de 2026, uma nova alta na comparação com o mês anterior. Esse é o custo médio cobrado quando o cliente paga menos do que o valor total da fatura e deixa o restante rolando para a próxima competência.
O dado é importante porque o rotativo é a porta de entrada do superendividamento no Brasil. Quem entra nessa modalidade em janeiro, se nada fizer, deve praticamente cinco vezes o valor original ao chegar ao fim do ano. Não existe, no mercado regulado de crédito, outra linha para pessoa física com custo médio próximo desse patamar. Cheque especial, crédito pessoal não consignado e financiamento de veículos, embora caros, cobram frações do que cobra o rotativo.
Há ainda um agravante técnico: pela regra do Conselho Monetário Nacional que vigora desde 2024, o saldo do rotativo só pode permanecer nessa condição por até um ciclo de fatura. Depois disso, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento da dívida a uma taxa menor. Mesmo assim, o custo do parcelamento do cartão continua entre os mais altos do sistema e, para quem tem alternativa, sair da fatura do cartão costuma ser a decisão financeiramente mais vantajosa.
Por que o rotativo é a modalidade mais cara do mercado
O custo alto do rotativo tem três explicações combinadas. A primeira é a natureza do produto: é um crédito de curtíssimo prazo, contratado sem análise específica, sem garantia e sem prazo definido para pagamento. Do ponto de vista do banco, é a linha com maior risco de inadimplência — e esse risco entra no preço.
A segunda explicação é a inadimplência efetiva. Boa parte de quem entra no rotativo já está com o orçamento apertado e não consegue quitar a fatura no mês seguinte. Os bancos precificam essa perda repassando o custo para todos os usuários da modalidade, o que empurra a taxa média para os patamares recordes captados pelo Banco Central.
A terceira explicação é comportamental. O cartão é usado como meio de pagamento, não como crédito planejado. Muita gente só descobre que caiu no rotativo quando recebe a fatura seguinte com juros já lançados. Como o valor mínimo da fatura é baixo, a sensação é de que a dívida está sob controle — quando, na verdade, o saldo continua rendendo juros altíssimos para a instituição.
Esse conjunto faz do rotativo a modalidade menos indicada para carregar dívida. E é exatamente aí que entra a comparação com o consignado, que trabalha na lógica oposta: prazo longo, garantia forte e taxas entre as menores do mercado.
Como funciona o consignado do INSS em 2026
O consignado do INSS é o empréstimo em que a parcela é descontada direto do benefício do aposentado ou pensionista, antes de o dinheiro cair na conta. Como o banco tem a certeza de receber, ele consegue oferecer taxa muito menor do que a de um empréstimo pessoal comum — e infinitamente menor do que a do rotativo do cartão.
As regras de 2026, conforme o INSS, são as seguintes [REG]:
- Prazo máximo de 108 meses para quitar o empréstimo.
- Margem consignável total de 45% do valor do benefício, dividida em três fatias com destinação fixa: 35% para o empréstimo consignado propriamente dito, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício consignado (RCC).
- Carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela.
Um ponto que gera muita confusão: quem não usa o cartão RMC nem o cartão RCC continua limitado a 35% do benefício para tomar empréstimo. As fatias de 5% + 5% são exclusivas dos cartões e não migram para o empréstimo comum. Isso significa que, na prática, o teto do consignado do INSS em qualquer situação é 35% do valor mensal do benefício.
Outro ponto importante para não cair em desinformação: a MP 1.355/2026 chegou a reduzir a margem total de 45% para 40% entre maio e agosto de 2026, mas caducou em 31 de agosto. Desde então, o total voltou a 45%, com efeito prático a partir de 2 de setembro, após o recálculo feito pelo INSS junto à Dataprev.
Como funciona o consignado do trabalhador CLT
Quem tem carteira assinada também tem acesso a uma versão de consignado desenhada para o setor privado. As regras vigentes em 2026 são [REG]:
- Prazo máximo de 96 meses para pagamento.
- Margem consignável de 35% do salário, integralmente destinada ao empréstimo (não existe, hoje, cartão consignado nessa modalidade privada).
A lógica é a mesma do INSS: a parcela é descontada em folha antes de o salário cair na conta do trabalhador. Como o desconto é automático, o risco para o banco é menor e a taxa cobrada tende a ficar bem abaixo da média do crédito pessoal comum e a anos-luz do rotativo do cartão de crédito.
Vale um alerta importante: nem toda empresa está com convênio ativo em todos os bancos, e o trabalhador precisa checar quais instituições operam a modalidade dentro do seu empregador. A oferta ainda é heterogênea, mesmo com a regulamentação em vigor.
Comparativo prático: quanto o consignado é mais barato que o rotativo
O exercício mais didático para dimensionar a diferença é imaginar uma dívida de valor real, por exemplo, R$ 5.000 em aberto no cartão de crédito. Se essa dívida ficar no rotativo pelos 12 meses seguintes, à taxa média de 449,4% ao ano medida pelo Banco Central em agosto, o saldo devedor supera facilmente R$ 27 mil ao fim de um ano — ou seja, mais de cinco vezes o valor original.
No consignado, o mesmo valor tomado por um aposentado do INSS ou por um trabalhador CLT vai custar uma fração disso, mesmo considerando o prazo total do contrato. As taxas praticadas variam por banco e pelo perfil do cliente, mas ficam estruturalmente muito abaixo do rotativo por causa do desconto em folha, que reduz o risco para a instituição financeira. Os valores médios oficiais podem ser consultados no bloco comparativo acima, que traz as taxas divulgadas pelo Banco Central para cada modalidade de crédito.
O leitor precisa ter em mente que a comparação não é entre dois "empréstimos parecidos". É entre um crédito emergencial de curtíssimo prazo, sem garantia e sem análise, e um crédito de prazo longo, com garantia direta no salário ou no benefício. É a diferença de risco que explica a diferença de preço.
Vale a pena trocar a dívida do cartão pelo consignado?
Quando a resposta é sim, é sim com folga. Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador CLT, tem margem consignável disponível e está com uma dívida rolando no rotativo do cartão ou no cheque especial, transferir essa dívida para o consignado reduz drasticamente o custo total, aumenta o prazo e recoloca a parcela em um patamar que cabe no orçamento.
O raciocínio prático é: some tudo o que você deve nas linhas mais caras (rotativo, parcelamento de cartão, cheque especial), calcule quanto isso vai custar de juros nos próximos meses e compare com o custo total do mesmo valor tomado no consignado pelo prazo desejado. Na maioria absoluta dos casos envolvendo rotativo a 449,4% ao ano, a troca compensa e paga a si mesma.
Duas ressalvas importantes:
- Trocar a dívida cara pela dívida barata só resolve se o cartão parar de ser usado para gerar nova dívida. Se o consignado quitar o cartão e a fatura voltar a rolar no mês seguinte, o problema dobra.
- O consignado tem prazo longo — até 108 meses no INSS e 96 meses na CLT [REG]. Isso significa que uma parte da renda vai ficar comprometida por vários anos. Tomar consignado sem necessidade real, apenas porque "a taxa é baixa", é uma armadilha comum.
E quem recebe BPC/LOAS pode usar o consignado?
Essa é uma dúvida frequente e que costuma vir com informação errada. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade — não é aposentadoria nem pensão. Por lei, o BPC/LOAS pode ser usado como fonte de renda para contratar empréstimo consignado; não existe vedação legal a essa contratação [REG].
O que acontece na prática, em 2026, é diferente. Por causa do alto volume de cessações e revisões desses benefícios, várias instituições autorizadas recuaram na oferta de consignado para quem recebe BPC/LOAS. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática junto aos bancos está reduzida no momento. Vale checar caso a caso, sem contar com a contratação como algo garantido.
Cuidados antes de assinar qualquer consignado
Mesmo sendo, hoje, uma das linhas mais baratas para pessoa física, o consignado exige atenção. Alguns pontos que evitam dor de cabeça:
- Consulte diretamente o Meu INSS (para aposentados e pensionistas) ou o RH da empresa (para CLT) para saber sua margem exata disponível antes de aceitar qualquer proposta. Ofertas por telefone ou WhatsApp que ignoram esse passo são o principal vetor de golpe no setor.
- Peça o Custo Efetivo Total (CET) por escrito, não apenas a taxa mensal. O CET é o número que reúne juros, tarifas e impostos e permite comparar propostas de bancos diferentes de forma justa.
- Confira o número de parcelas e o valor de cada uma. O prazo máximo é de 108 meses no INSS e 96 meses na CLT [REG], mas nada obriga você a esticar até o limite. Prazos mais curtos, quando cabem no bolso, reduzem o custo total.
- Desconfie de qualquer intermediário que peça pagamento antecipado, taxa de liberação ou depósito para "aprovar" o crédito. Banco autorizado nunca cobra para liberar consignado.
- Se a intenção é quitar dívida cara, negocie primeiro com o credor original. Muitas vezes o próprio cartão oferece parcelamento com desconto que evita a necessidade de tomar novo empréstimo.
O que fazer com esses números agora
A foto que o Banco Central entregou em agosto é dura: o rotativo do cartão está em 449,4% ao ano e não dá sinais de virar uma linha barata tão cedo. Para quem tem acesso ao consignado, seja pelo INSS ou pela CLT, a orientação prática é olhar a fatura do cartão com atenção redobrada e não deixar saldo rolando de um mês para o outro sob nenhuma hipótese.
Se o rolo já aconteceu e a dívida está travada no rotativo, o próximo passo é comparar o custo total dessa dívida com o custo de um consignado equivalente, usar os limites de 35% da margem do INSS ou da CLT [REG] para dimensionar quanto cabe transferir, e trocar a linha cara pela linha barata — sempre com o compromisso de não voltar a usar o cartão como crédito. É essa combinação, e não apenas a contratação do consignado, que tira a família do ciclo de juros altos.
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Referências
- Banco Central — Estatísticas Monetárias e de Crédito (agosto/2026)
- INSS — regras do empréstimo consignado vigentes em 2026
- Medida Provisória nº 1.355/2026 (vigência encerrada em 31/08/2026)
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